O ex-jogador Robinho, condenado na Itália por estupro, foi preso pela Polícia Federal ontem (21), em Santos. Ainda está perdido no processo? A #SeptemExplica a linha do tempo completa:
ÍNDICE
Linha do tempo da condenação na Itália
Em 2017, Robinho foi condenado em primeira instância pela justiça italiana pelo crime de estupro coletivo. A pena foi confirmada no Tribunal de Apelação de Milão em 2020, estabelecendo 9 anos de reclusão em regime fechado.
A defesa recorreu e o até então jogador retornou para o Brasil, respondendo em liberdade.
Em 2022, o recurso da defesa foi negado pela Corte em Milão, e a condenação de 9 anos foi mantida – uma vez que esse é o órgão superior italiano.
Julgamento no STF
Já no Brasil, foi julgada no Supremo Tribunal Federal a homologação da pena estabelecida na Itália. A decisão foi julgada pela Corte Especial do STJ, com os 15 ministros mais antigos do Tribunal.
Com 9 votos a favor e 2 contra, a decisão da Justiça italiana foi validada e a condenação homologada;
Ficou decidido que a sentença poderia ser cumprida no Brasil, e deveria ter início imediato.
Foi então enviado um ofício à Vara, pedindo a prisão imediata de Robinho.
Lei da Migração
O julgamento não foi isento de discordâncias.
Considerando o artigo 100 da Lei da Migração, as relações diplomáticas entre Brasil e Itália e a impossibilidade da dupla imputação criminal, foi entendido:
Que não cabe ao judiciário brasileiro revisar a decisão italiana por meio de novo julgamento;
Que houve trânsito em julgado da decisão italiana, e que Robinho foi assistido e pôde se defender em todas as fases do processo;
Que os mesmos fatos também constituem crime no Brasil, e;
Que a decisão respeita a vedação de extradição de brasileiro nato, mas impede que o crime saia impune.
No entanto, em oposição, o ministro Raul Araújo apontou que o papel do Judiciário brasileiro seria analisar se a decisão italiana se adequa à legislação brasileira, e que os fatos do caso são anteriores à introdução da transferência do cumprimento de pena para o Brasil (2017).
Mandado de prisão
Foi expedido e assinado pela presidente da Corte o mandado de prisão, e o ex-jogador foi detido pela Polícia Federal no dia 21 de março, em Santos (SP).
Após a detenção, ele foi encaminhado para exame de corpo de delito no IML e audiência de custódia antes de ser encaminhado ao sistema prisional de fato.
A defesa chegou a protocolar um pedido de habeas corpus e solicitar o adiamento do cumprimento da pena, até que fosse julgada em trânsito no Brasil.
Ambos os pedidos foram negados pelo ministro Luiz Fux, atribuído ao caso:
"Considerados os fundamentos expostos a longo deste voto, não se vislumbra violação, pelo Superior Tribunal de Justiça, de normas constitucionais, legais ou de tratados internacionais, caracterizadora de coação ilegal ou violência contra a liberdade de locomoção do paciente."
O pronunciamento do ex-jogador
Em vídeo publicado nas redes sociais no dia 18 de março, Robinho alega racismo e condenação injusta:
“Tenho absoluta certeza que se fosse um europeu, um branco, meu julgamento teria sido totalmente diferente.”
Ainda no vídeo, ele expõe que foi instruído por advogados a “não falar nada” durante todo o processo e mostra uma série de supostas provas de sua inocência.
Confira o processo completo clicando aqui.
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