A realidade no esporte mudou: os jogos digitais fazem parte da rotina de cerca de 73% dos brasileiros. No Senado, uma proposta busca equipará-los aos demais esportes e destinar recursos federais.
Vamos entender melhor essa questão e como ela impacta o Direito Desportivo? A #SeptemExplica:
O que é a nova proposta do Senado?
A proposta visa reconhecer oficialmente os eSports como uma modalidade esportiva. Essa inclusão busca regularizar e fomentar o desenvolvimento dos esportes eletrônicos no Brasil, promovendo políticas públicas que incentivem a prática, a formação de atletas e a criação de estruturas adequadas.
Na última semana, a proposta foi votada no senado. De acordo com o projeto, a Confederação Brasileira de Games e E-sports (CBGE) será incluída no Sistema Nacional de Desporto.
Com a inclusão, os esportes digitais podem arrecadar recursos da loteria federal. Só para ter uma noção, em dados de 2021, o esporte arrecadou cerca de R$750 milhões de reais com a Lei da Loteria.
E-Sports no Direito Desportivo
Os jogos digitais tem se concretizado como uma modalidade esportiva de acordo com a sua crescente popularização. Segundo dados da Pesquisa Game Brasil, mais de 70% dos brasileiros praticam jogos eletrônicos.
Vale a pena também dizer que leis recentes foram aprovadas, como a Lei dos Games. Assim, como os demais esportes, eles têm muitas vantagens para os praticantes e é uma área com bastante demanda jurídica.
O advogado desportivo
Por mais que os esportes sejam parte do cotidiano, nem sempre sabemos explorar a oportunidade de atuar na área.
Embora pesquisas mostrem que mais da metade da população não pratica nenhum esporte, a mudança na concepção do que é esporte altera a interpretação destes dados.
Mas o que é esporte?
O assunto já é pauta há décadas, mas sua definição pode ser encontrada na legislação brasileira: a Lei nº 9.615/1998, conhecida como Lei Pelé.
Art. 1º O desporto brasileiro abrange práticas formais e não-formais e obedece às normas gerais desta Lei, inspirado nos fundamentos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
§ 1º A prática desportiva formal é regulada por normas nacionais e internacionais e pelas regras de prática desportiva de cada modalidade, aceitas pelas respectivas entidades nacionais de administração do desporto.
§ 2º A prática desportiva não-formal é caracterizada pela liberdade lúdica de seus praticantes.
Ou seja, a definição é muito abrangente e sua atualização constante é fundamental.
Saiba mais e se especialize na área
O Direito Desportivo tem um papel singular no cenário nacional e internacional. Pelas várias possibilidades, a prática jurídica abre muitas portas (ainda mais com a expansão dos jogos digitais).
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