O afundamento do solo em mais de 5 bairros, em Maceió (AL), tem se desdobrado desde 2018 e já desabrigou mais de 60 mil pessoas.
Desde o dia 1 de dezembro, a previsão de explosão de uma das minas da empresa Braskem ganhou notoriedade. E o que isso tem a ver com Direito? A #SeptemExplica:
O histórico da tragédia: O que é o sal-gema e o início da mineração
A maior tragédia ambiental em curso atualmente tem impactado diversos bairros de Maceió, no estado de Alagoas. Para entender a raiz do problema, precisamos voltar no tempo, mais precisamente para a década de 1970.
Em 1976, teve início na região a exploração de sal-gema. O sal-gema, diferente do sal marinho, é usado para a fabricação de produtos industriais, como PVC, detergente e soda cáustica. Para a exploração da matéria-prima, é necessária a criação de minas para a coleta do minério encontrado em rochas das lagoas locais.
Em 2002, surge a Braskem, a partir da fusão de empresas do setor. Durante os anos de exploração, a empresa funcionou com autorização do governo estadual e dos órgãos ambientais, como o IBAMA.
Uma falha de licenciamento e as suas consequências
Em 2018, a atuação da empresa na região apresentou falhas e foi alvo de investigações após tremores detectados nas minas.
Nessa época, devido ao risco iminente de um desastre ambiental com o afundamento do solo, houve o esvaziamento de bairros, como Mutange e outros vizinhos. Como consequência, foi determinado que a empresa Braskem desativasse as atividades de suas 35 minas.
Mesmo após desativada, a Defesa Civil informou o risco de explosão da mina 18 em 2023. No último dia 10, a previsão se concretizou.
Quais são os impactos jurídicos?
Como já sabemos, não são poucas as consequências jurídicas da tragédia. Diante de todo o impacto ambiental, social e criminal, a empresa pode (e já está) respondendo por seus atos.
A empresa Braskem, que é uma sociedade da antiga Odebrecht e Petrobras, afirma ter reservado cerca de 14 bilhões de reais em indenizações.
1. Crime ambiental
Antes de qualquer intervenção no meio ambiente, é obrigatório o Estudo De Impacto Ambiental (EIA) e a Licença Ambiental, segundo a Lei 6.938/81 (Lei de Política Nacional do Meio Ambiente).
Em investigações sobre o caso da Braskem, foi constatado que a exploração do local se deu sem o EIA. Portanto, o estudo de possíveis tragédias e erros não foi previsto antes da atuação no local.
Ou seja, por negligência da empresa, questões que poderiam ser previstas, como a distância entre as minas e o tamanho máximo de cada uma, não foram estudadas da forma correta.
2. Responsabilidade cível
A empresa poderá ser responsabilizada pelos danos morais e materiais à população. Como vimos, a Braskem já está se preparando financeiramente. No entanto, somente após a concretização dos eventos previstos, a empresa será punida.O esvaziamento dos bairros impactou não somente a vida dos moradores, mas a própria economia local. Foram mais de 14 mil imóveis desocupados nos 5 bairros atingidos: Bebedouro, Bom Parto, Pinheiro, Mutange e Farol.Mesmo nos locais que não foram atingidos pela tragédia, as implicações na economia local foi percebida. Um exemplo é o aumento no aluguel dos imóveis e o isolamento de bairros próximos aos esvaziados.
3. Questões administrativas
Além do crime ambiental, a empresa também enfrenta sanções administrativas. Como vimos, a Braskem deixou de cumprir questões administrativas, como o EIA e o Licenciamento Ambiental, para início das atividades no local.
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