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Foto do escritorSeptem Capulus

Quando usar a usucapião extrajudicial como ferramenta à aquisição da propriedade?

Em mais uma edição da Coluna do Membro, vamos bater um papo sobre Direito na prática: em que situações é possível utilizar a usucapião para adquirir bens? Vem conferir:




Protótipo de casa ao lado de martelo jurídico



Sabe-se que a usucapião judicial é morosa em razão das formalidades adotadas para a sua consecução. Em contrapartida, é permitida a usucapião no cartório em casos específicos que, como você verá, é a maneira mais ágil para a aquisição do bem.


Primeiramente, saiba que este procedimento exige a presença do advogado, que ao final, assinará o termo de aquisição da propriedade.


Nessa situação, o recomendado é apresentar a documentação que comprove o período da posse, o mapa ou memorial descritivo do imóvel e a avaliação feita por profissional habilitado.




Veja abaixo as hipóteses para refletir se a sua situação permite a possibilidade de usucapião no cartório:


1. O imóvel não está registrado no seu nome perante o cartório de registro de imóveis, seja porque simplesmente não o registrou no ato da compra, seja porque realizou apenas um contrato verbal com o verdadeiro proprietário.


  • Imagine que este proprietário é falecido, e o seu inventário ainda não foi realizado pelos herdeiros. Nesse sentido, é possível realizar a usucapião no cartório apresentando provas da posse ininterrupta e pacífica; 2. Há consentimento de ambas as partes em relação a transferência do bem, entretanto, há alguma situação que impeça a transferência.


  • A formalização dos contratos verbais se tornou ainda mais requerida nos últimos tempos em razão da quantidade de golpes que vêm sendo aplicados a pessoas vulneráveis. Desta forma, a usucapião permite que você resolva o seu problema e adquira a propriedade na qual investiu seu tempo e dinheiro.






Quem é a autora?


Retrato de Janaina Carvalho, centralizada, com expressão neutra

Janaina Guadalupe Luciano de Carvalho é:


  • Advogada há 2 anos. Especialista em direito civil, processual civil e em inventário judicial e extrajudicial.


  • No seu escritório, dedica-se principalmente a casos de usucapião, tanto judicial como extrajudicial, inventário, processos de guarda e divórcio, regularização de imóveis e elaboração de contratos.


  • Possui vasta experiência em procedimentos que envolvam a regularização de imóveis, validade de transações legais, elaboração de contratos de locação, de prestação de serviços, e outros que abrangem o direito do consumidor.



Acompanhe o trabalho da Janaina no Carvalho Souza Advocacia

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