O tão esperado carnaval começa hoje! E se você vai viajar para curtir o tempo de recesso, não deixe de conferir esse post antes. A #SeptemExplica quais são os seus direitos antes, durante e depois da viagem:
O carnaval é o feriado mais amado – e esperado – pela maioria dos brasileiros. Mesmo quem não curte a folia aproveita o recesso para descansar!
E ambas as opções para o carnaval, muitas vezes, envolvem viagens. Por conta da alta demanda, essa é uma época que pode render muito sufoco para o consumidor.
Mas você sabia que o Código de Defesa do Consumidor te protege em todas essas situações?
1. Passagens promocionais
As famosas promoções de carnaval, realizadas por cias aéreas e agências de viagens, que no final são canceladas ou consideradas falhas do site.
Os artigos 30 e 35 do CDC estabelecem que a empresa deve cumprir exatamente as condições da promoção ofertada, já que não cabe ao consumidor assumir que o preço seja um erro do site.
Caso contrário, cabe ao consumidor entrar com um processo exigindo seus direitos.
2. Voos atrasados ou cancelados
Esses são talvez os problemas mais comuns de acontecerem em viagens. Se o seu voo atrasou ou você foi impedido de embarcar por algum motivo, saiba que a empresa deve prestar assistência a você de acordo com o seu prejuízo:
Atraso de +1h: a empresa deve fornecer acesso gratuito a comunicação (como conexão wi-fi, por exemplo)
Atraso de +2h: a empresa deve fornecer voucher para alimentação gratuita
Atraso de +4h: a empresa deve fornecer acomodação e traslado do aeroporto até o local de hospedagem
Cancelamento do voo: a empresa deve oferecer reembolso total ou a opção de remarcar o voo sem nenhum custo adicional
3. Bagagem extraviada ou danificada
Se você despachar a sua bagagem e ela não for entregue no seu destino, a empresa também te deve total suporte – mediante apresentação do comprovante de despacho.
O prazo para entrega da bagagem na sua casa ou onde você estiver é de até 7 dias em voos nacionais e até 21 dias em voos internacionais (cobrindo também os seus custos e despesas por conta do extravio).
Caso a entrega extrapole o prazo, cabe processo, e a empresa deve indenizar o cliente.
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Nele, a professora e doutora Fátima Santoro explica:
As relações de consumo
Regras em ofertas e publicidades
Os conceitos-chave do CDC
Práticas e cláusulas abusivas
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Até a próxima 👋